Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9/2019
16/01/2019
17/01/2019
14
17/01/2019
17/01/2019

Ementa:Altera a Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015.
Assunto:Instituições Financeiras
Gestão Financeira Estadual
Sistema Financeiro da Conta Única
Contas bancárias
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 085/2015
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 2/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 009/GSF/SEFAZ/2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Alterar o inciso I do art. 3º da Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

I - Autorizar a transmissão e liberação de pagamentos e transferência de recursos por meio eletrônico e a liberação de pagamentos por documentos não eletrônicos emitidos no FIPLAN somente quando se tratar de distribuição de FUNDEB, ICMS e IPVA;

Art. 2º Acrescentar os §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao artigo 5º da Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 5º (...)

§ 1º Fica autorizado o débito na Conta única do Estado, sempre com a devida regularização no sistema FIPLAN pela Unidade Orçamentária demandante, quando se tratar das seguintes situações:
I - Pagamento de Dívida Pública;
II - Prestação de serviços bancários e de contratação e liquidação no exterior das operações de compra e venda de moeda estrangeira;
III - Operações relacionadas a câmbio, comércio exterior e repasse/internalização de recursos oriundos de empréstimos e/ou transferências feitas por organismos internacionais de crédito.

§ 2º Nos casos de problemas técnicos ou financeiros será permitido que a Unidade Orçamentária solicite a antecipação de float bancário apenas para pagamentos de fatura, com o objetivo de evitar ao Estado os encargos decorrentes de atraso.

§ 3º A equipe financeira das Unidades Orçamentárias ficam responsáveis por acompanhar diariamente no FIPLAN a efetiva compensação dos pagamentos.

§ 4º A disponibilização do arquivo retorno no FIPLAN será de 02 (dois) dias úteis após a data de transmissão do documento, exceto para DOC/TED que será de 06 (seis) dias úteis. Nos casos em que haja antecipação de float bancário será reduzido em um dia a disponibilização do arquivo retorno.

Art. 3° Alterar o inciso I do art. 8º da Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º (...)
I - o gestor da Coordenadoria de Registro da Receita Estadual - CRRE na ausência do gestor da Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro do Estado- SGFT;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de janeiro de 2019.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)