Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
153
/2015
07/31/2015
08/03/2015
15
03/08/2015
03/08/2015
Ementa:
Altera a Portaria n° 135/2015-SEFAZ, de 26 de junho de 2015, que disciplina a dispensa da emissão da Guia de Trânsito de Mercadorias - GTM nas hipóteses em que especifica, e dá outras providências.
Assunto:
Guia de Trânsito de Mercadoria - GTM
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 135/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 153/2015-SEFAZ
Altera a Portaria nº
135/2015
-SEFAZ, de 26 de junho de 2015, que disciplina a dispensa da emissão da Guia de Trânsito de Mercadorias - GTM nas hipóteses em que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 143, de 1º de julho de 2015;
CONSIDERANDO
o disposto no inciso III do artigo 6° do Decreto n° 1.562, de 9 de outubro de 2003;
CONSIDERANDO
a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
R E S O L V E
:
Art 1°
Fica alterado o
caput
do
artigo 1° da Portaria n° 135/2015
-SEFAZ, de 29 de junho de 2015, passando a vigorar conforme segue:
“Art. 1° Fica dispensada a emissão da Guia de Trânsito de Mercadorias - GTM nas operações com mercadorias destinadas a Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CNPJ: 12.810.896/0005-87), a Empresa de Energia São Manoel S.A. (CNPJ: 18.494.537/0004-63) e ao Consórcio Constran - UTC São Manoel (CNPJ: 19.569.903/0002-05), situados no município de Jacareacanga no Estado do Pará, que transitem pelo território do Estado de Mato Grosso, desde que:
.......................................................................................................................................................................”
Art. 2°
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3°
Revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 31 de julho de 2015.
ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)