Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
178/2015
09/16/2015
09/16/2015
17
16/09/2015
16/09/2015

Ementa:Torna público, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, os valores do FUPIS, do período de julho de 2015.
Assunto:Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 178/GSF/SEFAZ/2015

O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, c/c os incisos VIII e XIV do art. 135 e inciso I do art. 136 do Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1° Tornar público, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro 2003, os valores do Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS, do período de julho de 2015, conforme demonstrativo anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de setembro de 2015.

CARLOS ANTÔNIO DA ROCHA
Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
(Original assinado)
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO FINANCEIRA DO TESOURO
COORDENADORIA DE REGISTRO DA RECEITA ESTADUAL
VALORES REF. FUPIS TRANSFERIDOS AOS MUNICÍPIOS JULHO/2015
Valor Total de FUPIS
352.267,34
352.267,34
Período do Crédito
JULHO
Data do Repasse
07/08/2015
MUNICÍPIO
Repasse
TOTAL
ACORIZAL
395,86
395,86
ÁGUA BOA
2.276,39
2.276,39
ALTA FLORESTA
3.192,15
3.192,15
ALTO ARAGUAIA
8.216,68
8.216,68
ALTO BOA VISTA
903,02
903,02
ALTO GARÇAS
2.151,81
2.151,81
ALTO PARAGUAI
555,47
555,47
ALTO TAQUARI
3.411,54
3.411,54
APIACÁS
1.649,46
1.649,46
ARAGUAIANA
553,55
553,55
ARAGUAINHA
302,46
302,46
ARAPUTANGA
1.773,89
1.773,89
ARENÁPOLIS
510,42
510,42
ARIPUANÃ
2.318,75
2.318,75
BARÃO DE MELGAÇO
564,72
564,72
BARRA DO BUGRES
2.736,93
2.736,93
BARRA DO GARÇAS
4.460,41
4.460,41
BOM JESUS DO ARAGUAIA
951,08
951,08
BRASNORTE
2.830,18
2.830,18
CÁCERES
3.365,90
3.365,90
CAMPINÁPOLIS
1.339,42
1.339,42
CAMPO NOVO PARECIS
7.318,05
7.318,05
CAMPO VERDE
5.679,63
5.679,63
CAMPOS DE JÚLIO
3.413,15
3.413,15
CANABRAVA DO NORTE
632,16
632,16
CANARANA
2.944,46
2.944,46
CARLINDA
727,83
727,83
CASTANHEIRA
859,68
859,68
CHAPADA DOS GUIMARÃES
1.211,50
1.211,50
CLÁUDIA
937,15
937,15
COCALINHO
1.250,93
1.250,93
COLIDER
2.201,46
2.201,46
COLNIZA
1.766,19
1.766,19
COMODORO
2.329,06
2.329,06
CONFRESA
1.312,59
1.312,59
CONQUISTA D'OESTE
1.002,13
1.002,13
COTRIGUAÇU
1.245,49
1.245,49
CUIABÁ
48.128,18
48.128,18
CURVELÂNDIA
469,66
469,66
DENISE
653,46
653,46
DIAMANTINO
4.938,37
4.938,37
DOM AQUINO
968,88
968,88
FELIZ NATAL
1.828,51
1.828,51
FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE
607,46
607,46
GAÚCHA DO NORTE
1.909,70
1.909,70
GENERAL CARNEIRO
1.109,07
1.109,07
GLÓRIA D'OESTE
479,26
479,26
GUARANTÃ DO NORTE
2.037,44
2.037,44
GUIRATINGA
1.113,19
1.113,19
INDIAVAÍ
551,45
551,45
IPIRANGA DO NORTE
2.350,00
2.350,00
ITANHANGÁ
739,09
739,09
ITAÚBA
707,81
707,81
ITIQUIRA
5.973,89
5.973,89
JACIARA
1.762,48
1.762,48
JANGADA
631,69
631,69
JAURU
1.368,24
1.368,24
JUARA
2.791,47
2.791,47
JUINA
3.179,11
3.179,11
JURUENA
782,68
782,68
JUSCIMEIRA
969,74
969,74
Lambari D' Oeste
856,61
856,61
LUCAS DO RIO VERDE
9.536,84
9.536,84
LUCIARA
420,26
420,26
MARCELÂNDIA
1.109,95
1.109,95
MATUPÁ
1.901,11
1.901,11
MIRASSOL D' OESTE
1.672,17
1.672,17
NOBRES
2.469,84
2.469,84
NORTELÂNDIA
584,09
584,09
NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
668,70
668,70
NOVA BANDEIRANTES
1.120,34
1.120,34
NOVA BRASILÂNDIA
612,03
612,03
NOVA CANAÃ DO NORTE
1.233,91
1.233,91
NOVA GUARITA
514,86
514,86
NOVA LACERDA
1.274,85
1.274,85
NOVA MARILÂNDIA
823,24
823,24
NOVA MARINGÁ
1.284,35
1.284,35
NOVA MONTE VERDE
961,53
961,53
NOVA MUTUM
8.314,54
8.314,54
NOVA NAZARÉ
1.092,85
1.092,85
NOVA OLÍMPIA
1.703,67
1.703,67
NOVA SANTA HELENA
615,16
615,16
NOVA UBIRATÃ
2.925,83
2.925,83
NOVA XAVANTINA
1.430,34
1.430,34
NOVO HORIZONTE DO NORTE
432,74
432,74
NOVO MUNDO
1.386,78
1.386,78
NOVO SANTO ANTÔNIO
960,95
960,95
NOVO SÃO JOAQUIM
1.399,35
1.399,35
PARANAÍTA
1.435,87
1.435,87
PARANATINGA
2.517,54
2.517,54
PEDRA PRETA
2.539,28
2.539,28
PEIXOTO DE AZEVEDO
1.787,98
1.787,98
PLANALTO DA SERRA
469,27
469,27
POCONÉ
1.238,05
1.238,05
PONTAL DO ARAGUAIA
491,38
491,38
PONTE BRANCA
359,64
359,64
PONTES E LACERDA
2.996,22
2.996,22
PORTO ALEGRE DO NORTE
1.049,13
1.049,13
PORTO DOS GAÚCHOS
1.030,51
1.030,51
PORTO ESPERIDIÃO
1.370,55
1.370,55
PORTO ESTRELA
679,76
679,76
POXORÉO
1.602,47
1.602,47
PRIMAVERA DO LESTE
11.417,04
11.417,04
QUERÊNCIA
4.003,85
4.003,85
RESERVA DO CABAÇAL
354,57
354,57
RIBEIRÃO CASCALHEIRA
1.046,35
1.046,35
RIBEIRÃOZINHO
450,59
450,59
RIO BRANCO
410,05
410,05
RONDOLÂNDIA
1.184,64
1.184,64
RONDONÓPOLIS
21.209,15
21.209,15
ROSÁRIO OESTE
977,71
977,71
SALTO DO CÉU
596,74
596,74
SANTA CARMEM
951,46
951,46
SANTA CRUZ DO XINGU
837,72
837,72
SANTA RITA DO TRIVELATO
1.693,05
1.693,05
SANTA TEREZINHA
804,97
804,97
SANTO AFONSO
447,04
447,04
SANTO ANTÔNIO DO LESTE
1.598,32
1.598,32
SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER
1.258,36
1.258,36
SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
1.490,38
1.490,38
São Jose do Xingu
1.277,61
1.277,61
SÃO JOSÉ DO POVO
408,24
408,24
SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
1.846,69
1.846,69
SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
1.526,79
1.526,79
SÃO PEDRO DA CIPA
342,41
342,41
SAPEZAL
7.228,74
7.228,74
SERRA NOVA DOURADA
334,01
334,01
SINOP
9.358,37
9.358,37
SORRISO
12.972,42
12.972,42
TABAPORÃ
1.539,21
1.539,21
TANGARÁ DA SERRA
6.494,45
6.494,45
TAPURAH
2.427,84
2.427,84
TERRA NOVA DO NORTE
931,16
931,16
TESOURO
694,97
694,97
TORIXORÉU
498,04
498,04
UNIÃO DO SUL
590,04
590,04
VALE DE SÃO DOMINGOS
541,08
541,08
VÁRZEA GRANDE
14.411,85
14.411,85
VERA
1.751,88
1.751,88
VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
2.606,69
2.606,69
VILA RICA
1.535,94
1.535,94
T O T A L
352.267,34
352.267,34
OBS: Conforme disposto na Lei nº 8059/2003 art. 9º e 13º.
As divergências entre os valores publicados e creditados decorrem de arredondamentos de cálculos.