Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 23, DE 7 DE ABRIL DE 2022 . Publicado no DOU de 08.04.2022, Seção 1, p. 74, pelo Despacho 16/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 26.04.2021, Seção 1, p. 27, pelo Ato Declaratório 11/2022.
“Cláusula primeira O Estado de Alagoas fica autorizado a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - e a reduzir o respectivo imposto, suas multas e demais acréscimos legais, cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31 de dezembro de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, desde que:”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União