Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
197/2011
22/07/2011
28/07/2011
24
28/07/2011
1º/08/2011

Ementa:Altera a Portaria n° 100/96-SEFAZ, de 11.12.96 (DOE de 26.12.96), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 100/96
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 2/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 197/2011-SEFAZ

O COORDENADOR DA UNIDADE EXECUTIVA DA RECEITA PÚBLICA, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, bem como com o Decreto n° 479, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a estrutura organizacional da SEFAZ e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso VI do parágrafo único do artigo 12 da Portaria n° 206/2008-SEFAZ, de 05/11/2008 (DOE de 11/11/2008), bem como no inciso I do parágrafo único do artigo 1º c/c o inciso II do artigo 3º e com o item 01 do Anexo Único, todos da Portaria n° 2/2011-SEFAZ, de 04/01/2011 (DOE da mesma data),

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, para adequação de remissões, em decorrência da edição dos Decretos nos 527, 528 e 529, todos de 21 de julho de 2011, publicados no Diário Oficial do Estado da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual;

CONSIDERANDO ser necessário, também, manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos;

CONSIDERANDO, por fim, ser objetivo precípuo a viabilização de meios que facilitem aos contribuintes a efetivação do recolhimento dos tributos estaduais a que estão obrigados;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o item 2 da alínea a do inciso VII do artigo 1° da Portaria n° 100/96-SEFAZ, de 11.12.96 (DOE de 26.12.96), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências:

"Art. 1°.....................................................................................................

......................................................................................................................

VII – .......................................................................................................

......................................................................................................................

a) ..................................................................................................

......................................................................................................................

2) antes da saída da mercadoria, por meio de GNRE On-Line ou de DAR-1/AUT, na falta de credenciamento de que trata o item anterior. (efeitos a partir de 1° de agosto de 2011)

..............................................................................................................."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 22 de julho de 2011.


(Original assinado)
ALEXANDRE PAULINO MONEA
No exercício de atribuição do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA