Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:12
Complemento:/2010
Publicação:04/01/2010
Ementa:Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Assunto:Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF)
ECF


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 12, DE 26 DE MARÇO DE 2010
. Publicado no DOU de 1º.04.10, p. 15, pelo Despacho nº 320/10, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.529/10.
. Retificado no DOU de 24.06.10, p. 17.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam acrescentados os §§ 6º e 7º à cláusula décima terceira do Convênio ICMS 15/08, de 04 de abril de 2008, com a redação a seguir:

"§ 6º A unidade federada poderá rejeitar cadastro de PAF-ECF mesmo tendo sido apresentados todos os documentos e arquivos exigidos, caso se comprove que o programa aplicativo não atenda a algum requisito exigido na legislação vigente.

§ 7º Na hipótese do § 6º a unidade federada comunicará o fato ao coordenador do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 24.06.10, Seção 1, p. 17)

No Convênio ICMS 12/10, de 26 de março de 2010, publicado no DOU de 1º de abril de 2010, Seção 1, página 15, na cláusula primeira, § 7º,
onde se lê:
“ ... Protocolo ICMS 41/06, de xx de dezembro de 2006.”,

leia-se:
“... Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006.”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA