Texto: CONVÊNIO ICMS 12, DE 26 DE MARÇO DE 2010 . Publicado no DOU de 1º.04.10, p. 15, pelo Despacho nº 320/10, do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.529/10. . Retificado no DOU de 24.06.10, p. 17.
"§ 6º A unidade federada poderá rejeitar cadastro de PAF-ECF mesmo tendo sido apresentados todos os documentos e arquivos exigidos, caso se comprove que o programa aplicativo não atenda a algum requisito exigido na legislação vigente.
§ 7º Na hipótese do § 6º a unidade federada comunicará o fato ao coordenador do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.