Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:10
Complemento:/2020
Publicação:04/30/2020
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 40/19, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto Organizado de Santos, na hipótese que especifica.
Assunto:Conhecimento de Transporte Eletronico - CT-e
Transporte Ferroviário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 10/20, DE 29 DE ABRIL DE 2020
. Publicado no DOU de 30.04.2020, Seção 1, p. 52, pelo Despacho 29/2020 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Economia e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam acrescidos os itens 4 e 5 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 40/19, de 1º de julho de 2019, com as seguintes redações:

ITEMEMPRESACNPJINSCRIÇÃO ESTADUALLOCALIZAÇÃO
4Rumo Malha Central S.A33.572.408/0001-97126.056.830.118São Paulo - SP
5Rumo Malha Central S.A33.572.408/0003-59003567786.00-69Iturama - MG

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.