Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Instrução Normativa Conjunta-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2009
30/07/2009
06/08/2009
3
06/08/2009
06/08/2009

Ementa:Altera e acrescenta dispositivos aos artigos 15 e 34 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 003/2009, de 14 de maio de 2009, que "Estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para celebração, execução e prestação de contas referente à transferência de recursos através de Convênio, pelos Órgãos ou Entidades do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Assunto:Transferência de Recursos/Convênios Mútua Colaboração - MT
Alterou/Revogou: - Instrução Normativa Conjunta 3/2009
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Instrução Normativa Conjunta 001/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/AGE Nº 04/2009, DE 29 DE JULHO DE 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO – AUDITOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVEM:

Art. 1º Acrescentar o § 2º e transformar o Parágrafo único em § 1º, todos do artigo 15, todos da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 003/2009, de 14 de maio de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15.

§ 1º Excetuam-se ao limite de valor estabelecido no caput deste artigo os Termos Simplificados de Convênios para repasse de recursos de Assistência Social alocados no Fundo Estadual de Assistência Social. (NR)

§ 2º As exigências constantes dos artigos 13 e 14 desta Instrução Normativa ficam substituídas pelas informações e cláusulas contidas no Termo Simplificado de Convênio, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações não expressas no Termo. (AC)

Art. 2º Acrescentar o § 1º e § 2º ao artigo 34 da Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 003/2009, de 14 de maio de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34

§ 1º Quando se tratar de Termo Simplificado de Convênio conforme previsto no Artigo 15 desta Instrução Normativa, deverá ser encaminhado como prestação de contas ao Órgão ou Entidade Concedente, apenas do Relatório de Cumprimento do Objeto – Anexo VII. (NR)

§ 2º Os demais documentos relativos à execução do convênio deverão ser mantidos arquivados na contabilidade do Convenente, a disposição do Concedente e dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado." (NR)

Art. 3º Ficam publicados juntamente com esta Instrução Normativa o Termo Simplificado de Convênio, e o respectivo modelo de Plano de Trabalho – Anexo Único.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá/MT, 30 de julho de 2009.