Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 127, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026 . Publicado no DOU de 28.10.2026, Seção 1, p.36, pelo Despacho nº 50/2026 do Secretário-Executivo do CONFAZ. .Ratificado pelo Ato Declaratório n° 27/2026, publicado no DOU de 29/10/2026.
"Cláusula sétima As alíquotas do ICMS ficam instituídas e fixadas, nos termos do inciso IV do § 4º do art. 155 da Constituição Federal, em R$ 1,64 por litro, para a gasolina e etanol anidro combustível.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2027.