Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 128, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 .Publicado no DOU de 10.12.2024, Seção: 1, p. 57 a 58, pelo Despacho 50/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 13.12.2024, Seção 1, p. 108, pelo Ato Declaratório 33/2024.
"Cláusula sexta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2028.". Cláusula terceira A cláusula quinta-D fica acrescida ao Convênio ICMS nº 146/19 com a seguinte redação:
"Cláusula quinta-D As disposições previstas nas cláusulas quarta e quinta aplicam-se ao Estado de Alagoas relativamente a fatos geradores que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. Legislação estadual fixará o prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderá exceder a 30 de junho de 2025.". Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.