Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 60, DE 11 DE ABRIL DE 2025 - Revogou o Convênio 97/2025 . Publicado no DOU de 16.04.2025, Edição 73, Seção 1, p. 46, pelo Despacho 09/2025, da Secretaria-Executiva do CONFAZ - Efeitos a partir de 25 de agosto de 2026
CONVÊNIO Cláusula primeira O Convênio ICMS nº 97, de 11 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009, fica revogado.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 25 de agosto de 2026.
Robinson Sakiyama Barreirinhas Presidente do CONFAZ, em exercício