Legislação Tributária

Ato:Convênio ICMS
Número:60
Complemento:/2025
Publicação:04/16/2025
Ementa:Revoga o Convênio ICMS nº 97, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais.
Assunto:Documentos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 60, DE 11 DE ABRIL DE 2025 - Revogou o Convênio 97/2025
. Publicado no DOU de 16.04.2025, Edição 73, Seção 1, p. 46, pelo Despacho 09/2025, da Secretaria-Executiva do CONFAZ - Efeitos a partir de 25 de agosto de 2026

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Convênio ICMS nº 97, de 11 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009, fica revogado.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 25 de agosto de 2026.

Robinson Sakiyama Barreirinhas
Presidente do CONFAZ, em exercício