Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9/2011
08/04/2011
08/08/2011
39
08/08/2011
08/08/2011

Ementa:Aprova a adequação da Resolução nº 05/2005, com revisão de carga tributária.
Assunto:Incentivo Fiscal
Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Carga Tributária
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Resolução 05/05-CONDEPRODEMAT
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 009/2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO – CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V, do parágrafo 3º, do artigo 5º, e parágrafo 2º, do artigo 32, do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003 e;

CONSIDERANDO a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2011, conforme registrada em sua respectiva Ata;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Adequação da Resolução nº 05/2005, do Regulamento do ICMS, com revisão e alinhamento da carga tributária para 7% nas operações internas dos produtos de:
NCM: 8429 (Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados);
NCM: 8430 (Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios, bate-estacas e arranca-estacas, limpa-neves);
NCM: 8701.30.00 (Tratores de Lagartas);
NCM: 8701.90.10 (Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos-log skidders).

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 04 de agosto de 2011.