Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2019 . Publicado no DOU de 03.01.2019, Seção 1 , p. 149.
CONSIDERANDO o Decreto nº 40.080, de 27 de dezembro de 2018, publicado no DOE de 27.12.2018, do Estado do Amazonas, que dispõe sobre a rejeição do Convênio ICMS 144, de 27 de dezembro de 2018; e
CONSIDERANDO o Decreto nº 54.452, de 28 de dezembro de 2018, publicado no DOE de 28.12.2018, do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 144/18, que altera o Convênio ICMS 190/17, o qual dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar Federal nº 160, de 07/08/17, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições, informa a rejeição dos citados Estados à ratificação do Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 171ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 14 de dezembro de 2018: Convênio ICMS 144/18 - Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições. RENATA LARISSA SILVESTRE Secretária Executiva do CONFAZ - Substituta