Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:2
Complemento:/2018
Publicação:01/24/2018
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas Quentes - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 02/18, DE 18 DE JANEIRO DE 2018
. Publicado no DOU de 24.01.2018, Seção 1, p. 10, pelo Despacho 11/2018 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 25.01.2018, Seção 1, p. 110.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda e tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira A cláusula quarta-A do Protocolo ICMS 14/06, de 7 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula quarta-A Em substituição ao disposto na cláusula quarta, a unidade federada de destino poderá determinar que a base de cálculo para fins de substituição tributária seja a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados em seu mercado varejista com os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo”.

Cláusula segunda Acrescenta o anexo único ao Protocolo ICMS 14/06, com a seguinte redação.

“ANEXO ÚNICO
I. APERITIVOS, AMARGOS, BITTER E SIMILARES
II. BATIDA E SIMILARES
III. BEBIDA ICE
IV. CACHAÇA
V. CATUABA
VI. CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES
VII. COOLER
VIII. GIN
IX. JURUBEBA E SIMILARES
X. LICORES E SIMILARES
XI. PISCO
XII. RUN
XIII. SAQUE
XIV. STEINHAEGER
XV. TEQUILA
XVI. UÍSQUE
XVII. VERMUTE E SIMILARES
XVIII. VODKA
XIX. DERIVADOS DE VODKA
XX. ARAK
XXI. AGUARDENTE VÍNICA / GRAPPA
XXII. SIDRA E SIMILARES
XXIII. SANGRIAS E COQUETÉIS
XXIV. VINHOS”

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

BRUNO PESSANHA NEGRIS


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 25.01.2018, Seção 1, p. 110)

No Despacho do Secretário-Executivo nº 11/18, de 18 de janeiro de 2018, publicado no DOU de 24 de janeiro de 2018, Seção 1, página 10, onde se lê: "PROTOCOLO ICMS 02/18, DE 18 DE JANEIRO DE 2017", leia-se: "PROTOCOLO ICMS 02/18, DE 18 DE JANEIRO DE 2018".

BRUNO PESSANHA NEGRIS