Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução SICME

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
14/2011
04/13/2011
04/25/2011
19
25/04/2011
25/04/2011

Ementa:Dispõe sobre os Arranjos Produtivos Locais - APLs de Vestuário cadastrados para cumprimento do Decreto nº 1.922, de 12 de maio de 2009.
Assunto:Arranjo Produtivo Local
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 014/2011, DE 13 DE ABRIL DE 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, II e III do § 2º do Artigo 5º do Anexo XIII do Regulamento do ICMS acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 1922 de 12 de maio de 2009, que autoriza a Secretaria de Indústria, Comercio, Minas e Energia a proceder ao cadastramento dos contribuintes organizados em Arranjos Produtivos Locais – APL;

CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para o desenvolvimento das indústrias de vestuário neste Estado, organizadas em Arranjos Produtivos Locais, bem como a busca pela elevação do nível de emprego.

RESOLVE:

Art. 1º - Credenciar na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia as seguintes empresas pertencentes aos Arranjos Produtivos Locais - APLs do vestuário:

I – APL de Confecções e Acessórios da Região Sul - Cuiabá e Várzea Grande.

Art. 2º - A empresa contemplada esta relacionada abaixo

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 13 de abril de 2011.

ANEXO ÚNICO