Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:47
Complemento:/2015
Publicação:06/25/2015
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Protocolo ICMS 17/04, que estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis que especifica
Assunto:Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC
GNRE




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 47, DE 24 DE JUNHO DE 2015
. Publicado no DOU de 25.06.2015, Seção 1, p. 17, pelo Despacho 122/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelo respectivo Secretário de Fazenda, Finanças ou Tributação ou Gerente da Receita, tendo em vista o interesse e necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para recolhimento do ICMS nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins nãocombustíveis, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICMS 17/04 , de 2 de abril de 2004, relativamente às remessas interestaduais de álcool para fins não-combustíveis procedentes de estabelecimento mineiro, exceto no tocante às seguintes disposições:
I - cláusulas quarta, sexta e oitava;
II - inciso I da cláusula quinta.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.