Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 003/2022 - SEFAZ/CGE
CONSIDERANDO as particularidades do Sistema SIGFAPEMAT e a impossibilidade do atendimento às exigências constantes na Instrução Normativa Conjunta nº 001/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE;
CONSIDERANDO a inviabilidade atual de que todos os pesquisadores e bolsistas beneficiados pelos editais FAPEMAT possam efetuar o cadastro junto à SEFAZ/MT;
CONSIDERANDO que as atividades de pesquisas cientificas e tecnológicas são disciplinadas por amplo arcabouço legal, dentre os quais a Lei Federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, o Decreto Federal nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, a Lei Complementar Estadual nº 650, de 20 de dezembro de 2019 e o Decreto Estadual nº 735 de 02 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela FAPEMAT por meio do Ofício nº 00659/2022/GABFAPEMAT/FAPEMAT. RESOLVEM: Art. 1º Suspender a aplicação em definitivo da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT.
Parágrafo único. A FAPEMAT deverá disponibilizar acesso pleno ao Sistema SIGFAPEMAT para a Controladoria Geral do Estado - CGE, inclusive por meio da criação de usuário. Art. 2º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor a partir de 05 de maio de 2022. CUMPRAA-SE. Gabinetes do Secretário de Estado de Fazenda e do Controlador-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 23 de agosto de 2022.