Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
101/2016
24/05/2016
07/06/2016
73
07/06/2016
07/06/2016

Ementa:Institui grupo de trabalho para elaboração, aprovação e disponibilização dos Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos das áreas finalísticas da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT.
Assunto:Grupos de Trabalho
Designa Servidores
Manual Técnico de Processos e Procedimentos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 115/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 101/GSF/SEFAZ/2016
. Vide Portaria 158/GSF/SEFAZ/2017: Nova designação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Decreto nº 274, de 01 de outubro de 2015, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública e da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente da SEFAZ/MT, os grupos de trabalho da Receita Pública e do Atendimento ao Cliente para proceder à elaboração dos Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos das áreas finalísticas deste órgão, em atendimento ao disposto no parágrafo 1º do Art. 1º, Art. 4º e no Art. 8º do Decreto 274, de 01 de outubro de 2015.

Art. 2º O grupo de trabalho da Receita Pública será integrado pelos seguintes servidores:
I. Erlaine Rodrigues Silva; Suplente: Vinícius José Simioni Silva;
II. Edson Fontana de Oliveira; Suplente: Jeane da Silva Souza;
III. Rodrigo Sarkis Moor Santos; Suplente: Fábio Vinícius Ferreira;
IV. Dalciro Bighetti Junior; Suplente: Nilton Esaki;
V. Potiara Costa França Barreto Dalcin; Suplente: José Elson Matias dos Santos;
VI. Carla Harue Kobayashi; Suplente: Marcelo Alves Almeida;
VII. Maurício Sotsu Okubara; Suplente: Frederica Mansur Bumlai Gaiva Nadaf;
VIII. Maira Cristina de Santana Alves; Suplente: Marly Aparecida Tavares Pauletti;
IX. Um titular e um suplente indicado pela SEMA/MT;
X. Um titular e um suplente indicado pela SESP/MT;
XI. Um titular e um suplente indicado pelo DETRAN/MT.

§ 1º A coordenação desse grupo compete ao servidor constante no inciso "I", com atribuições de:
a) planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;
b) requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;
c) garantir as atualizações, publicações e/ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;
d) providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;
e) cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;
f) promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais;
g) encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Gestão para validação do padrão;
h) promover a publicação do manual por meio de portaria;
i) promover a disponibilização do manual em meio virtual.

§ 2º Os servidores indicados nos incisos "II e III" serão os analistas de processos do respectivo grupo de trabalho, com atribuição de:
a) planejar e conduzir ações para implementação das etapas da metodologia determinada pela Secretária de Estado de Gestão;
b) padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Gestão;
c) realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da Receita Pública.

§ 3º Os servidores indicados nos incisos "IV a XI" são os executores do processo, os quais são conhecedores do conteúdo dos processos, com atribuições de:
a) atualizar e/ou elaborar os fluxogramas e procedimentos estabelecidos conforme orientação dos analistas dos processos;
b) elaborar ou atualizar as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho;
c) definir os indicadores dos processos e dos produtos da Receita Pública;
d) multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si.

Art. 3º O grupo de trabalho do Atendimento ao Cliente será integrado pelos seguintes servidores:
I. Cristina Furlan; Suplente: José Guy Villela de Azevedo Neto;
II. Ana Carolina Carvalho Gomes; Suplente: Carlos Alberto Eitharo Oshiro;
III. Marlene de Ávila Alves; Suplente: Emerson Shiguemi Futigami;
IV. Paulo Cesar dos Santos Leite; Suplente: Wagner de Araujo Rodrigues;
V. Jackeline Bonatelli; Suplente: José Horácio Ferreira Cerejo;
VI. Augusto Pavini Dourado; Suplente: Cristiane Oldoni da Silva;
VII. Luciano Roseira de Moraes; Suplente: Eduardo Wollinger;
VIII. Teodorico Campos Almeida Filho; Suplente: Rubens Marcelino dos Santos.

§ 1º A coordenação desse grupo compete ao servidor constante no inciso "I", com atribuições de:
a) planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;
b) requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;
c) garantir as atualizações, publicações e/ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;
d) providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;
e) cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;
f) promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais;
g) encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Gestão para validação do padrão;
h) promover a publicação do manual por meio de portaria;
i) promover a disponibilização do manual em meio virtual.

§ 2º Os servidores indicados nos incisos "II" a "VIII" são os executores do processo, os quais são conhecedores do conteúdo dos processos, com atribuições de:
a) elaborar ou atualizar a contextualização dos processos finalísticos do Atendimento ao Cliente;
b) elaborar ou atualizar as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho;
c) definir os indicadores dos processos e dos produtos do Atendimento ao Cliente;
d) multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si.

§ 3º Os servidores indicados nos incisos "II e III" serão os analistas de processos do respectivo grupo de trabalho, com atribuição de:
a) elaborar os fluxogramas e procedimentos estabelecidos conforme orientação dos executores dos processos;
b) padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Gestão.
c) realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos do Atendimento ao Cliente.

Art. 4º Os grupos de trabalho das áreas finalísticas da SEFAZ/MT deverão observar os prazos estipulados para cada etapa constantes no Decreto nº 274/2015.

Parágrafo único A versão final dos manuais deverá ser encaminhada para a Superintendência de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria de Estado de Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos.

Art. 5º O Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER da SEFAZ participará do processo de elaboração dos Manuais de Processos e Procedimentos das áreas finalísticas desta Secretaria como unidade de suporte, fornecendo apoio e auxiliando nos trabalhos a serem realizados pelos grupos relacionados nos Art. 2º e 3º desta portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 24 de maio 2016.


PAULO BRUSTOLIN
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)