Texto: DECRETO N° 1.435, DE 10 DE ABRIL DE 2018.
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo artigo 16 da Lei n° 10.579, de 07 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as condições para adesão e gestão das negociações realizadas pelo Programa REGULARIZE; D E C R E T A: Art. 1° Fica alterada a redação do caput do artigo 10 do Decreto n° 1.285, de 30 de novembro de 2017, com a redação conferida pelo Decreto nº 1.316, de 21 de dezembro de 2017, na forma assinalada:
“Art. 10 A adesão aos benefícios do Programa REGULARIZE deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 31 de dezembro de 2018.” Art. 2º Fica alterada a redação do caput do artigo 14 do Decreto n° 1.285, de 30 de novembro de 2017, com a redação conferida pelo Decreto nº 1.316, de 21 de dezembro de 2017, na forma assinalada:
“Art. 14 A adesão aos benefícios do Programa REGULARIZE poderá ser formalizada até 31 de dezembro de 2018, observando o disposto no art. 3º, § 1º, e art. 10, parágrafo único, ambos deste decreto.” Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de abril de 2018, 197° da Independência e 130° da República.