Texto: PROTOCOLO ICMS 04/06
II - a partir de 1º de julho de 2006 aos Estados do Amapá e Piauí.”. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de: I - 1º de março de 2006, quanto à alteração feita na cláusula sexta-A; II - 1º de abril de 2006, quanto à alteração feita na cláusula primeira. Ipojuca, PE, 24 de março de 2006.