Texto: ATO DO PRESIDENTE - AP Nº 05/75, DE 14 DE MAIO DE 1975.
Ratifica os Convênios ICM de números 2/75 a 9/75.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICM - COTEPE-ICM, no uso de suas atribuições D E C L A R A :
Convênio ICM 06/75 - Concede isenção do ICM nas saídas de produtos classificados nas posições 73.26.01.00, 73.14.01.01 e 87.01.00.00 e nas saídas de máquinas e implementos agrícolas.
Convênio ICM 07/75 - Dispõe sobre o pagamento do ICM por ocasião de exportação de fumo em folha e de seus resíduos.
Convênio ICM 08/75 - Aprova o Regimento da Reunião de Secretários de Fazenda ou Finanças.
Convênio ICM 09/75 - Dispõe sobre incentivos fiscais na área do Imposto sobre Circulação de Mercadorias nas operações equiparadas à exportação, previstas no Decreto-lei nº 1.335, de 8 de julho de 1974, com a alteração introduzida pelo Decreto-lei nº 1.398, de 20 de março de 1975.
Brasília, 14 de maio de 1975.