Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
247/2021
13/12/2021
15/12/2021
2
15/12/2021
15/12/2021

Ementa:Altera o Anexo Único da Portaria n° 195/2019 - SEFAZ, de 29/11/2019 (DOE de 02/12/2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências.
Assunto:Substituição Tributária
Margem de Valor Agregado/Substituição Tributária
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 195/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 247/2021-SEFAZ
. Publicada na Edição Extra do DOE de 15.12.2021, p. 2.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de ajuste no Anexo Único da Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019, para alterar a Margem de Valor Agregado (MVA) a ser utilizada nas operações com alguns produtos da Tabela XII do mencionado Anexo, tendo em vista as informações coletadas a partir dos sistemas fazendários informatizados, no que se refere a margem de lucro média obtida com a industrialização e a comercialização do leite líquido e do óleo de soja;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam alterados os itens 16.0, 16.1, 17.0, 17.1, 18.0, 18.1 e 65.0 da Tabela XII, a qual integra o Anexo Único da Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019 (DOE de 02/12/2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, que passa a vigorar com a redação adiante assinalada:


"TABELA XII
(...)

ItemCESTNCM/SHDescriçãoMVA
...............
16.017.016.000401.10.10
0404.20.10
Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros27,61%
16.117.016.010401.10.10
0401.20.10
Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros27,61%
17.017.017.000401.40.10
0401.50.10
Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro27,61%
17.117.017.010401.40.10
0401.50.10
Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros27,61%
18.017.018.000401.10.90
0401.20.90
Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro27,61%
18.117.018.010401.10.90
0401.20.90
Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros27,61%
...............
65.017.065.001507.90.11Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros18,00%
..............."
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de dezembro de 2021.
(Original assinado)
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)
VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(em exercício)