Legislação Tributária
IPVA

Ato: Lei-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6092/92
10/29/1992
10/29/1992
1
29/10/92
29/10/92

Ementa:Isenta do pagamento do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, os proprietários de veículos com mais de 10 (dez) anos de uso, e dá outras providências.
Assunto:Lei IPVA
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 6977 - Revogada pela Lei 6.977/97
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 6.092, DE 29 DE OUTUBRO DE 1992.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam isentos do pagamento relativo ao IPVA - Imposto Veículos Automotores, todos os proprietários de veículos com mais de 10 (dez) anos de circulação, em relação aos mesmos. Parágrafo único. Exclui-se da isenção instituída na presente Lei, os veículos pesados de transporte de cargas e passageiros. Art. 2º O Poder Executivo Estadual baixará regulamentação para o cumprimento da presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de outubro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
OSCAR CÉSAR RIBEIRO TRAVASSOS
ANTÔNIO ALBERTO SCHOMMER
ANTÔNIO DALVO DE OLIVEIRA
ANTÔNIO EUGÊNIO BELLUCA
GILSON DUARTE DE BARROS
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
ARÉSSIO JOSÉ PAQUER
JOSÉ FERNANDO DE QUEIROZ
CLEBER ROBERTO LEMES
OSVALDO ROBERTO SOBRINHO
FILINTO CORRÊA DA COSTA
ROBERTO TAMBELINI
PAULO MARIA FERREIRA LEITE
EUCÁRIO ANTUNES QUEIROZ
LUIZ VIDAL DA FONSECA
DOMINGOS MONTEIRO DA SILVA NETO