Texto: PROTOCOLO/ICMS 02/20, DE 13 DE ABRIL DE 2020 . Publicado no DOU de 14.04.2020, Seção 1, p. 22, pelo Despacho 24/2020 do Diretor do CONFAZ. . Despacho 30/2020 do Diretor do CONFAZ, publicado no DOU de 05.05.2020, Seção 1, p. 30: informa que o Estado de Goiás somente aplicará as disposições contidas neste Protocolo ICMS, a partir de 1°.06.2020. . Despacho 41/2020 do Diretor do CONFAZ, publicado no DOU de 09.06.2020, Seção 1, p. 16: informa que o Estado de Goiás somente aplicará as disposições contidas neste Protocolo ICMS, a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado.