Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:2
Complemento:/2020
Publicação:04/14/2020
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 32/92, que que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de Construção - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO/ICMS 02/20, DE 13 DE ABRIL DE 2020
. Publicado no DOU de 14.04.2020, Seção 1, p. 22, pelo Despacho 24/2020 do Diretor do CONFAZ.
. Despacho 30/2020 do Diretor do CONFAZ, publicado no DOU de 05.05.2020, Seção 1, p. 30: informa que o Estado de Goiás somente aplicará as disposições contidas neste Protocolo ICMS, a partir de 1°.06.2020.
. Despacho 41/2020 do Diretor do CONFAZ, publicado no DOU de 09.06.2020, Seção 1, p. 16: informa que o Estado de Goiás somente aplicará as disposições contidas neste Protocolo ICMS, a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado.

Os Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças e Economia, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás excluído do Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.