Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:159
Complemento:/2025
Publicação:12/01/2025
Ementa:Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Combustíveis




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 159, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
. Publicado no DOU de 1º.12.2025, Seção 1, p. 121.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 28 de novembro de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os itens 12 e 13 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações:

"ANEXO II
MATO GROSSO DO SUL
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP,
Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
12MSEACIMPORTAÇÃO/OPERAÇÕES INTERNAS61.806.722/0001-2228.963.444-0RAIZEN IGUARA RIO BRILHANTE AGROINDUSTRIAL LTDA27.11.2025
13MSEACIMPORTAÇÃO/OPERAÇÕES INTERNAS61.806.505/0001-3228.963.445-8RAIZEN IGUARA PASSA TEMPO AGROINDUSTRIAL LTDA27.11.2025
".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA