Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/2011
05/19/2011
05/19/2011
31
19/05/2011
19/05/2011

Ementa:Aprova a inclusão de produtos.
Assunto:Benefícios Fiscais
Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 006/2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO – CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º, do artigo 5º, e parágrafo 2º, do artigo 32, do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003 e;

CONSIDERANDO a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2011, conforme registrada em sua respectiva Ata;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a inclusão dos produtos:
- NCM: 9403.90.90 – Outros móveis e suas partes de outros materiais, exceto madeira;
- NCM: 3402.13.00 – Sufactante Genamin 267;
- NCM: 7308.90.10 – Tubos de aço sem costura, chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para a construção.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 19 de maio de 2011.