Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 33, DE 4 DE JULHO DE 2019 . Publicado no DOU de 05.07.2019, Seção 1, p. 52.
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará de prorrogação do início da vigência do Ato COTEPE/ICMS 18/19, de 8 de maio de 2019, atendendo ao pedido dos Estados de Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, torna público: Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 18/19, de 8 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.". Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. BRUNO PESSANHA NEGRIS