Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:13
Complemento:/2022
Publicação:02/25/2022
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Serviço de Comunicação
Prest. Serv. Comunicação.




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 13, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
. Publicado no DOU de 25.02.2022, Seção 1, p. 76, pelo Despacho 9/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 15.03.2022, Seção 1, p. 58, pelo Ato Declaratório 005/22.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 346ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, no dia 24 de fevereiro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O § 4º fica acrescido à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 19, de 3 de abril de 2018, com a seguinte redação:

"§ 4º Compreende-se no conceito de sede de que trata o inciso III do caput da cláusula primeira qualquer matriz ou filial estabelecida fisicamente no Estado concedente, conforme disposto em regulamentação específica do Estado concedente.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.