Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 8, DE 25 DE MARÇO DE 2025 . Publicado no DOU de 27.03.2025, Seção 1, p. 30.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 25.03.2025, registrada no processo SEI nº 12004.000257/2025-77, torna público:
Art. 1º O item 12 do Ato COTEPE/PMPF nº 7, de 24 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 25 de março de 2025, referente ao Estado de Mato Grosso do Sul, passa a vigorar com a seguinte redação