Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
202/2015
07/23/2015
07/23/2015
1
23/07/2015
1º/01/2015

Ementa:Altera o Decreto nº 11, de 27 de janeiro de 2015, e dá outras providências
Assunto:Execução Orçamentária e Financeira
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 11/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 202, DE 23 DE JULHO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as normas gerais que regem as finanças públicas no país, em especial o art. 60 e seus §§ 2º e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO a Recomendação Técnica 0184/2015, da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, que trata sobre emissão de empenhos global e estimativo,

DECRETA:

Art.1º Fica alterado o art. 12, do Decreto nº 11, de 27 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.12 Durante a execução orçamentária do exercício de 2015 poderá ser realizada pela SEPLAN a reversão de recursos de que trata a Lei Complementar nº 360, de 18 de junho de 2009 e autorizadas conjuntamente com a SEFAZ nos casos de excesso de arrecadação.”

Art. 2º Ficam alterados o § 1º e o caput do Art. 22, do Decreto nº 11, de 27 de janeiro de 2015, devendo ser processada com a seguinte redação:

“Art. 22 A liberação da capacidade de empenho fica limitada ao valor anual da programação financeira e da capacidade financeira ao valor mensal estabelecido na mesma.

§ 1º A capacidade de empenho e a capacidade financeira serão liberadas em conformidade com o disposto no art. 2º do Decreto nº 04, de 02 de janeiro de 2015, sempre respeitando aos limites anuais da programação financeira aprovada.”

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.