Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 7, DE 2 DE ABRIL DE 2026 .Publicado no DOU de 06/04/2026, seção: 1, p. 55.
CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretária de Fazenda do Estado de Alagoas e pela Secretária de Fazenda substituta do Estado de Pernambuco, bem como pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Acre, Mato Grosso e Maranhão,
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 555/2026/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 200ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de março de 2026:
- Convênio ICMS nº 28/26 - Autoriza a considerar atendidas as condicionantes de desoneração ou de redução de carga de tributos federais previstas nos convênios ICMS quando o não cumprimento decorra do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025; - Convênio ICMS nº 29/26 - Altera o Convênio ICMS nº 139, de 28 de novembro de 2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica; - Convênio ICMS nº 30/26 - Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica; - Convênio ICMS nº 31/26 - Altera o Convênio ICMS n o 55, de 11 de abril de 2025, que autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica; - Convênio ICMS nº 35/26 - Altera o Convênio ICMS nº 35, de 11 de abril de 2025, que autoriza a instituição de programa de recuperação de créditos tributários, na forma que especifica.