Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
129/2007
03/23/2007
03/23/2007
1
23/03/2007
*

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:DocLink para 8395 - Revogou o Decreto 8395/2006
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.478/2014
Observações:*Efeitos no próprio Texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 129, DE 23 DE MARÇO DE 2007.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.569, de 27 de outubro de 2006, que obriga a inclusão de telefone e endereço do órgão de proteção ao consumidor – PROCON/MT, nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 8.640, de 15 de fevereiro de 2007, que prorroga os efeitos da Lei nº 8.459, de 17 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a isenção do ICMS incidente nas operações com veículos, máquinas e equipamentos novos, destinados ao Poder Executivo dos municípios mato-grossenses;

CONSIDERANDO que são necessários ajustes na legislação tributária do Estado;

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante arroladas:

I – revogado o § 7º do artigo 201;

II – alterados os incisos I e II do § 1º, conforme abaixo assinalado:

“Art. 244 ...........
...........................
§ 1º ...................
...........................

I – funcionalidade eletrônica à Gerência de Informações Cadastrais que efetue o cruzamento de dados e identifique inconsistências entre as informações cadastrais contidas no arquivo eletrônico de que trata o § 3º da cláusula quarta do Convênio ICMS 115/2003 e os registros do Cadastro de Contribuintes;

II – funcionalidade eletrônica à Gerência de Gestão do Crédito Fiscal – GGCF que efetue o cruzamento de dados e identifique inconsistências entre as informações contidas no arquivo eletrônico de que trata o § 3º da cláusula quarta do Convênio ICMS 115/2003 e os registros constantes do Sistema PAC-e/RUC-e.
...........”

III – alterado o § 2º do artigo 89 do Anexo VII, como segue:

“Art. 89 ..........
.................

§ 2º O disposto neste artigo aplicar-se-á às saídas dos estabelecimentos mato-grossenses promovidas até 31 de dezembro de 2004 e, ainda, às realizadas nos períodos de 19 de abril de 2005 a 31 de dezembro de 2005 e a partir de 2 de janeiro de 2006. (Leis nº 8.314/2005, 8.459/2006 e 8.640/2007)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8.395, de 13 de dezembro de 2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto nos preceitos abaixo indicados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:

I – inciso I do artigo 1º e artigo 2º: 13 de dezembro de 2006;

II – inciso II do artigo 1º: 28 de setembro de 2006;

III – inciso III do artigo 1º: 1º de janeiro de 2007.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 23 de março de 2007, 186° da Independência e 119° da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado em exercício

WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda