Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7268/2000
04/04/2000
04/04/2000
1
04/04/2000
04/01/2000

Ementa:Revoga na sua totalidade a Lei nº 7.250, de 07 de janeiro de 2000
Assunto:Isenção
Cana-de-Açúcar
Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC - MT
Alterou/Revogou:DocLink para 7250 - Revogou a Lei 7.250/2000
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 7.268, DE 04 DE ABRIL DE 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.250, de 07 de janeiro de 2000, bem como todos os atos e/ou efeitos dela provenientes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiguás, em Cuiabá, 04 de abril de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
HERMES GOMES DE ABREU
MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA
JOSÉ RENATO MARTINS DA SILVA
HILÁRIO MOZER NETO
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
VALTER ALBANO DA SILVA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO
CARLOS AVALONE JÚNIOR
EZEQUIEL JOSÉ ROBERTO
VITOR CANDIA
CARLOS CARLÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
JÚLIO STRUBING MULLER NETO
FAUSTO DE SOUZA FARIA
PEDRO PINTO DE OLIVEIRA
GUIOMAR TEODORO BORGES
SUELI SOLANGE CAPITULA
ROBERTO TADEU VAZ CURVO
JOSÉ ANTÔNIO ROSA
JEVERSON MISSIAS DE OLIVEIRA
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MULLER
SABINO ALBERTÃO FILHO
JURANDIR ANTÔNIO FRANCISCO