Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 13, DE 10 DE JUNHO DE 2021 . Publicado no DOU de 11.06.2021, Seção 1, p. 111.
CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba,
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2155/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 334ª Reunião Extraordinária do CONFAZ: Convênio ICMS 82/21 - Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Paraíba e Roraima e altera o Convênio ICMS 79/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal.