Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
117/2006
09/25/2006
09/25/2006
10
25/09/2006
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Ementa:Altera as Portarias nº 31, de 16 de março de 2005 e nº 80 de 21 de agosto de 2006 e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Digitação de NF de Saída Interestadual
Alterou/Revogou:DocLink para 31 - Alterou a Portaria 031/2005
DocLink para 80 - Alterou a Portaria 080/2006
Alterado por/Revogado por:DocLink para 75 - Revogada pela Portaria 075/2010
Observações:Ver Efeitos no próprio texto.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 117 /2006 - SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da legislação tributária estadual,

R E S O L V E :

Art. 1º A Portaria nº 31, de 16 de março de 2005, que institui o sistema de digitação de Notas Fiscais de Saídas Interestaduais, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:

I – acrescentado o § 5º ao artigo 2º, com a redação seguinte:

“Art.2º ..........

§ 5º O disposto no inciso I do caput não se aplica aos contribuintes mato-grossenses enquadrados como microprodutor rural, nos termos da legislação vigente.”

II – altera-se o inciso II do artigo 4º, conforme se segue:

“Art.4º ...........

II – a baixa de controle de operação interestadual, não efetuada em posto fiscal de divisa interestadual por problemas técnicos e/ou operacionais do Sistema de Controle de Notas Fiscais de Saídas, deverá ser realizada pela Coordenadoria Geral de Execução Desconcentrada – CGED, através de processo devidamente instruído pela referida unidade.”

Art. 2º O artigo 2º da Portaria nº 80, de 21 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2006.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, excetuado o disposto no artigo 2º que retroage seus efeitos a contar de 20 de setembro de 2006.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 25 de setembro de 2006.


WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA