Texto: CONVÊNIO ICMS 50/03 . Ratificado pelo Ato Declaratório 09/03, publicado no DOU de 29/07/03.
Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não autoriza restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de outubro de 2003.
São João Del Rei, MG, 4 de julho de 2003.