Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Comunicado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2023
10/04/2023
10/04/2023
121
04/10/2023
1º/08/2023

Ementa:Comunica os Termos de Opção apresentados pelas empresas AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., CNPJ 09.296.295/0027-07, IE 13.371.438-1, e AZUL CONECTA LTDA, CNPJ 04.263.318/0008-92, IE 13.768.800-8 informam rotas aéreas regulares em 08 (oito) municípios no Estado: Alta Floresta, Aripuanã, Barra do Garças, Cuiabá, Juína, Rondonópolis, Sinop e Sorriso.
Assunto:Programa Estadual de Incentivo à Aviação Regional - VOE MT
Benefícios Fiscais - MT
Redução de Base de Cálculo - MT
Prest. Serv. Transp. Aéreo
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
COMUNICADO VOE MT 002/2023

Considerando a Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019 e a Lei nº 10.395, de 20 de abril de 2016, que dispõe sobre o Programa Estadual de Incentivo à Aviação Regional - VOE MT e dá outras providências;

Considerando as disposições especiais do Decreto nº 625, de 04 de julho de 2016, acrescentadas pelo Decreto n° 1.400, de 30 de maio de 2022, especificamente o art. 26-C que define a divulgação do credenciamento da empresa aérea no Programa VOE MT, bem como do percentual de redução de base de cálculo a que faz jus, inclusive perante a fornecedores, conforme o número de municípios por ela atendidos. Ainda, estabelece a obrigação da SEDEC expedir novo comunicado, a cada alteração, como inclusão ou exclusão de voos.

COMUNICAMOS:

Art. Os Termos de Opção apresentados pelas empresas AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., CNPJ 09.296.295/0027-07, IE 13.371.438-1, e AZUL CONECTA LTDA, CNPJ 04.263.318/0008-92, IE 13.768.800-8 informam rotas aéreas regulares em 08 (oito) municípios no Estado: Alta Floresta, Aripuanã, Barra do Garças, Cuiabá, Juína, Rondonópolis, Sinop e Sorriso.

Art. - O benefício para as duas empresas corresponde a “base de cálculo do ICMS reduzida a 23,53% (vinte e três inteiros e cinquenta e três centésimos por cento) do valor da operação, nas aquisições internas de QAV (querosene de aviação), em território mato-grossense, por empresa de viação aérea para o transporte aéreo regular prestado em, no mínimo, 7 (sete) municípios deste Estado”, conforme o inciso V, do artigo 4º da Lei nº 10.395/2016. (Nova redação, conforme termo de retificação abaixo, publicada no DOE de 04/10/2023, p. 121)


Art. O disposto no art. 2° do Decreto nº 1.595, de 29 de dezembro de 2022, não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias eventualmente já recolhidas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria-Geral do Estado.

Art. Este Comunicado entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de agosto de 2023.

Cuiabá - MT, 04 de outubro de 2023.
CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
SEDEC/MT

TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOE de 04/10/2023, p. 121)

Considerando a necessidade de adequação dos comunicados emitidos anteriormente à publicação da Lei Complementar nº 798, de 11 de outubro de 2024, e do Decreto nº 1.370, de 17 de março de 2025, que alteraram os percentuais de redução da base de cálculo do ICMS no âmbito do Programa VOE MT, propõe-se a seguinte retificação:

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais a partir de 11 de outubro de 2024, que, o Comunicado VOE MT 002/2023, publicado no DOE, 28.597, de 04 de outubro de 2023, página 121, passa a ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

Art. - O benefício para as duas empresas corresponde a “redução em 84% (oitenta e quatro por cento) do valor da operação sobre a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas de aquisição de QAV (querosene de aviação), em território mato-grossense, por empresa de aviação aérea para o transporte aéreo regular prestado em no mínimo 7 (sete) municípios do Estado”, conforme o inciso V, do Art. 4º da Lei nº 10.395/2016.
(...)

LEIA-SE:

Art. - O benefício para as duas empresas corresponde a “base de cálculo do ICMS reduzida a 23,53% (vinte e três inteiros e cinquenta e três centésimos por cento) do valor da operação, nas aquisições internas de QAV (querosene de aviação), em território mato-grossense, por empresa de viação aérea para o transporte aéreo regular prestado em, no mínimo, 7 (sete) municípios deste Estado”, conforme o inciso V, do artigo 4º da Lei nº 10.395/2016.
(...)

Cuiabá - MT, 06 de agosto de 2025.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC/MT
(Original Assinado)