Texto: PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO – I ENAT . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 6.771/05. . Alterado pelos Protocolos de Cooperação 01/05, 5/06
CLÁUSULA QUARTA – Os signatários envidarão esforços para integrar ao sistema de cadastro sincronizado previsto neste Protocolo todos os demais órgãos da administração tributária, as juntas comerciais, os cartórios de registros de pessoas jurídicas e demais entidades que participem do processo de formalização e legalização de entidades e regulação de atividades econômicas. (Nova redação dada pelo Protocolo de Cooperação 1/05)
Parágrafo único O intercâmbio de dados decorrente da integração de que trata esta cláusula se restringe aos atos cadastrais. (Acrescentado pelo Protocolo de Cooperação 5/06)