Texto: PORTARIA Nº 024/2018/SEPLAN/MT . Formulação do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023: Decreto 10/2019.
Considerando a necessidade de elaboração do PTA/LOA 2019 com vistas a melhoria contínua do processo de programação dos recursos e o alcance dos resultados dos programas e ações de governo previstas no Plano Plurianual - PPA 2016-2019, RESOLVE: Art. 1º Instituir agenda de trabalho para elaboração do Plano de Trabalho Anual e da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019, observadas as orientações e procedimentos definidos nesta Portaria, sem prejuízo do atendimento das demais normas pertinentes ao processo. Art. 2º O registro e lançamento da programação anual, relativos à elaboração do PTA/LOA 2019, deverão ser realizados por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN. Art. 3º A coordenação do processo de elaboração do PTA/LOA 2019 caberá à SEPLAN/MT, por intermédio da Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação e da Superintendência de Orçamento, observadas as seguintes atribuições: I - da Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação: a) orientar os órgãos e entidades no desdobramento do Plano de Trabalho Anual; b) elaborar e disponibilizar Guia Prático de Elaboração do Plano de Trabalho Anual e prestar as informações de planejamento necessárias; c) disponibilizar técnicos para prestar consultoria, suporte e ofertar capacitação aos responsáveis pelo processo de elaboração do Plano de Trabalho Anual nos órgãos e entidades; d) analisar a parte descritiva do PTA 2019 e, quando necessário, solicitar os ajustes aos órgãos e entidades.
II - da Superintendência de Orçamento: a) orientar os órgãos e entidades na programação qualitativa e quantitativa das propostas orçamentárias de 2019; b) elaborar e disponibilizar o Manual Técnico de Orçamento - MTO 2019 e prestar as informações orçamentárias necessárias; c) disponibilizar técnicos para prestar consultoria, suporte e ofertar capacitação aos responsáveis pelo processo de elaboração do Plano de Trabalho Anual nos órgãos e entidades; d) analisar as propostas orçamentárias setoriais quanto aos aspectos programáticos de classificação da despesa e, quando necessário, solicitar os ajustes aos órgãos e entidades; e) sistematizar e consolidar o Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA 2019.
III - da Superintendência de Estudo da Despesa e da Receita: a) realizar estudos para a definição da proposta de tetos orçamentários; b) consolidar a proposta de tetos orçamentários; c) prestar orientações e suporte técnico sobre a distribuição dos tetos orçamentários.
IV - da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI: a) realizar todas as adequações necessárias e prestar suporte relativo ao bom funcionamento do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.
V - dos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual: a) analisar e definir as metas e as prioridades setoriais para o exercício 2019, observando as disposições legais, as projeções econômica e fiscal, e a capacidade de investimento de sua unidade setorial; b) acompanhar e validar a formulação do Plano de Trabalho Anual e da Proposta Orçamentária para o exercício de 2019.
VI - dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados, ou unidades de planejamento: a) coordenar internamente o processo de elaboração do PTA/LOA 2019, nos respectivos órgãos e entidades aos quais estejam vinculados, executando as atividades que lhes forem atribuídas nas orientações e documentos expedidos pela SEPLAN/MT; b) prestar suporte na atividade de lançamento de dados no sistema FIPLAN.
VII - das Unidades de Administração Sistêmica: a) prestar informações orçamentárias, contratuais, de despesa de pessoal, e outras que se fizerem necessárias, de seus respectivos órgãos e entidades, a fim de subsidiar o processo de elaboração do PTA/LOA 2019.
VIII - das equipes setoriais responsáveis pela programação do PTA/LOA 2019: a) observar as orientações da SEPLAN e NGER SETORIAL; b) realizar o detalhamento da programação, com envolvimento dos responsáveis por ações e pelas subações. Art. 4º Todos os envolvidos no processo de elaboração do PTA/LOA 2019 deverão observar os prazos estabelecidos na Agenda de Elaboração, bem como nas disposições constantes do Guia Prático de Elaboração do Plano de Trabalho Anual e do Manual Técnico de Orçamento - MTO 2019.
Parágrafo único A Agenda de Elaboração do PTA/LOA 2019 e os materiais orientativos do processo estarão disponíveis no site da SEPLAN, no menu relativo ao PTA/LOA 2019. Art 5º O suporte técnico da SEPLAN será desenvolvido pelos servidores indicados por áreas de consultoria, conforme informado no site da SEPLAN, no menu relativo ao PTA/LOA 2019. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cuiabá-MT, 21 de junho de 2019.