Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEPLAG

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
154/2025
10/08/2025
10/09/2025
3
09/10/2025
09/10/2025

Ementa:Constitui a Comissão Setorial de Aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão - IMGG do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br no âmbito da Secretaria de Estado de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Assunto:Gestão Pública
Modelo de Governança e Gestão - IMGG - Gestãopública.gov.br
Alterou/Revogou:DocLink para 59 - Revogou a Portaria nº 59/2024
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 154/2025/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo inciso II do art. 71 da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO a Portaria SEGES/MGI nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, que Institui o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 009/2025-SEFAZ/SEPLAG/CASACIVIL, publicada no Diário Oficial do Estado nº 29.047 de 07 de agosto de 2025, que dispõe sobre a aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; e

CONSIDERANDO que, para a implementação, o monitoramento e a avaliação do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, deverá ser constituída uma Comissão Setorial, de caráter multidisciplinar, composta por representantes de diversas áreas, processos e níveis hierárquicos do órgão ou entidade, designada para a aplicação do Instrumento de Maturidade da Governança e Gestão - IMGG,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Comissão Setorial de Aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão - IMGG, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, composta pelos seguintes membros:
I - Adriano Mota Queiroz - UGE - revisor;
II - Cristiane Picolin Sanches - NGER - revisora;
III - Emanuelle Palmeira Bulhões - NGER - relatora dos critérios 3 e 6;
IV - João Lima Rios Neto - NGER - NGER - relator dos critérios 2 e 4;
V - Juliana Pereira de Arruda - UNISECI - relatora do critério 1;
VI - Umbelino Carneiro Neves - SAPGD - relator do critério 5;
VII - Adriano Sabino Gomes - SAEGMT;
VIII - Anacléia Soares Pereira Dias - SAPGD;
IX - Dilcinéia Honorato de Figueiredo - UGE;
X - Eustáquio José Rodrigues Filho - SAGP;
XI - Evelyn Cristina São Pedro Lara - SAAS;
XII - Jacqueline Cavalher Pinheiro - SAAG;
XIII - Katya Rodrigues - SAAS;
XIV - Kelly Cristina da Silva Setti - SAAS;
XV - Luzinete Aparecida Campos Caldeireiro - SAGPP;
XVI - Marcel Ribeiro Primo de Souza - SAAS;
XVII - Marcos de Moraes Gomes Junior - SAGP;
XVIII - Mariana Gonzaga Fialho - SEAPS;
XIX - Murilo Nunes de Oliveira - SAAG;
XX - Rafael Longo do Prado - SAAS;
XXI - Regina Akiko Imada Doy - SAPGD;
XXII - Renata Aparecida Ferreira de Oliveira - SAAS;
XXIII - Rayanna Suelen de Oliveira Silva- SEAPS;
XXIV - Tatiana Laura Guedes Libardi - SAGP;
XXV - Telma Monteiro Lima Rassi - SAPGD;
XXVI - Vanda da Silva - SEAPS.

§ 1° A Presidência da Comissão Setorial compete ao servidor constante no inciso II deste artigo.

§ 2° A participação dos membros na Comissão Setorial de Aplicação não ensejará remuneração de qualquer espécie e o seu exercício considerado de relevância pública.

Art. 2° Os membros desta Comissão deverão observar os cronogramas, treinamentos e orientações relativos à legislação e ao sistema Gestaopublicagov.br, divulgados pela Comissão Central de Governança e Gestão, instituída pela Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e Casa Civil.

Art. Os membros da Comissão Setorial de Aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão - IMGG deverão zelar pela continuidade dos trabalhos e pelo cumprimento dos prazos, comunicando previamente ao Presidente qualquer afastamento, férias, licença médica ou outro impedimento que inviabilize sua participação.

Art. Os revisores e relatores mencionados nos incisos do art. 1º desta Portaria poderão convocar servidores lotados em unidades desta Secretaria para prestar informações e fornecer documentos relativos a práticas de gestão que necessitem ser detalhadas, registradas e evidenciadas no instrumento de avaliação.

Art. Fica revogada a Portaria nº 059/2024/SEPLAG, publicada no DOE nº 28.746, de 20 de maio de 2024.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá/MT, 08 de outubro de 2025.



(assinado eletronicamente)
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão