Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:53
Complemento:/99
Publicação:07/29/1999
Ementa:Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a revogar a isenção prevista no Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação destinadas às empresas jornalísticas ou editoras de livros e de radiodifusão.
Assunto:Empresa Jornalística/Radiodifusão/Editora de Livros




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 53/99

Ratificação nacional: Ato Declaratório nº 1/99, publicado no DOU de 17/08/99.
Ratificado pelo Decreto nº 623/99.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de l999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a revogar a isenção prevista no Convênio ICMS 53/91, de 26 de setembro de 1991.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
João Pessoa, PB, 23 de Julho de 1998