Texto: LEI Nº 10.802, DE 10 DE JANEIRO DE 2019. Autor: Poder Executivo
Parágrafo único Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária de 2019 a utilização dos recursos autorizados no caput deste artigo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.