Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:29
Complemento:/2024
Publicação:07/11/2024
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 199, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Assunto:Substituição Tributária-Artigos de papelaria




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 29, DE 10 DE JULHO DE 2024
. Publicado no DOU de 11.07.2024, Seção 1, p. 50, pelo Despacho 33/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva

Os Estados de Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O inciso V fica acrescido à cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 199, de 11 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de janeiro de 2010, com a seguinte redação:

"V - às operações com bens e mercadorias quando tiverem como destino o Estado do Paraná.".

Cláusula segunda O item 9 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 199/09 fica revogado.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - a partir de 1º de agosto de 2024, em relação à cláusula primeira;
II - a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação em relação à cláusula segunda.