Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 29, DE 10 DE JULHO DE 2024 . Publicado no DOU de 11.07.2024, Seção 1, p. 50, pelo Despacho 33/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva
"V - às operações com bens e mercadorias quando tiverem como destino o Estado do Paraná.". Cláusula segunda O item 9 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 199/09 fica revogado. Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos: I - a partir de 1º de agosto de 2024, em relação à cláusula primeira; II - a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação em relação à cláusula segunda.