Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 80, DE 24 DE JUNHO DE 2025 . Publicado no DOU de 25.06.2025 Seção 1, p. 138.
Art. 1º O "caput" do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 65, de 19 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam instituídas a Versão 10 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP e o Histórico de Alterações DIMP, que terão como chave de codificação digital as sequências efc2487edb5c5f0948703b169712a62e e e85a77e54d565b1bef282882407f95d8, respectivamente, obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5" nos arquivos em formato "PDF", e disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).". Art. 2º O Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 14 de abril de 2025, fica revogado. Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Presidente da Comissão