Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:7
Complemento:/2026
Publicação:04/09/2026
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.
Assunto:Documentos Fiscais - MT
Nota MT
NF-Serviço de Comunicação - NFSC
NF Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação - NFCom




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 7, DE 6 DE ABRIL DE 2026
.Publicado no DOU de 09/04/2026, Seção: 1, p. 54, pelo Despacho nº 18, de 08/04/2026.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 422ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de abril de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O § 6º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 6º O percentual estabelecido no inciso I do § 5º desta cláusula, poderá ser inferior para o contribuinte localizado nos Estados de São Paulo e Minas Gerais nos meses de novembro a dezembro de 2025.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA