Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 63, DE 3 DE JULHO DE 2026 Publicado no DOU de 08.07.2026, Seção 1, p. 109, pelo Despacho nº 28/2026, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
“Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica autorizado a conceder, nos termos e condições estabelecidos em legislação estadual, isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas prestações de serviço de transporte ferroviário intermunicipal de passageiros, prestados pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM - ou por parceiro privado operador, cujos trajetos tenham início e fim em território paulista.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.