Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:105
Complemento:/2026
Publicação:09/09/2026
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 93, de 4 de julho de 2025, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS correspondente aos valores destinados pelos contribuintes a hospitais filantrópicos, Santas Casas e hospitais públicos municipais e estaduais que atendam no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Assunto:Crédito Presumido
SUS
Hospitais Publicos
Hospital Filantropico




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 105, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
.Publicado no DOU de 09/09/2026 Seção 1, p. 49, pelo Despacho nº 40/2026, de 08/09/2026 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 202ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 4 de setembro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O parágrafo único fica acrescido à cláusula segunda do Convênio ICMS nº 93, de 4 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. No primeiro mês de apropriação, para fins de aplicação do limite de 5% (cinco por cento) do saldo devedor de ICMS de que trata esta cláusula, poderá ser considerada a soma dos saldos devedores dos períodos de apuração compreendidos entre a data de requerimento no programa e o período em que ocorrer a referida apropriação.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.