Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 105, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 .Publicado no DOU de 09/09/2026 Seção 1, p. 49, pelo Despacho nº 40/2026, de 08/09/2026 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
"Parágrafo único. No primeiro mês de apropriação, para fins de aplicação do limite de 5% (cinco por cento) do saldo devedor de ICMS de que trata esta cláusula, poderá ser considerada a soma dos saldos devedores dos períodos de apuração compreendidos entre a data de requerimento no programa e o período em que ocorrer a referida apropriação.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.