Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:81
Complemento:/2025
Publicação:06/25/2025
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 38, de 28 de março de 2024, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos de resumo das informações contidas nos arquivos da Declaração de Meios de Pagamento - DIMP, estabelecido por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 65/18, e revoga o Ato COTEPE/ICMS nº 45/25, de 14 de abril de 2025.
Assunto:Especificações técnicas
Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP
Instituições Financeiras
Cadastro de Contribuintes
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 81, DE 24 DE JUNHO DE 2025
. Publicado no DOU de 25.06.2025 Seção 1, p. 138.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 200ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 a 13 de junho de 2025, em Brasília, DF, considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 134, de 9 de dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º O "caput" do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 38, de 28 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Resumo de Compartilhado de Arquivos DIMP - RCAD Versão 06, conforme manual de orientação, que terá como chave de codificação digital a sequência eff5b8a8410f8ad6a359cdf50a6a75ba, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).".

Art. 2º O Ato COTEPE/ICMS nº 45, de 14 de abril de 2025, fica revogado.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA