Texto: DECRETO N° 1.553, DE 18 DE JULHO DE 2025 .Publicado na Edição Extra nº 2, do DOE de 18.7.2025, pág. 1.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula sexta do Convênio ICMS n° 109, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar o Decreto n° 288, de 5 de novembro de 2019, com os dispositivos acima citados, em relação às transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, efetuadas por contribuintes mato-grossenses; D E C R E T A: Art. 1° Fica acrescentado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o § 1°-A ao artigo 14 do Decreto n° 288, de 5 de novembro de 2019, publicado no DOE de 6 de novembro de 2019, o qual, dentre outras providências, cuida da regulamentação da Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, em combinação com as disposições dadas pela Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019: “Art. 14 (...) (...) § 1º-A A vedação prevista na alínea b do inciso II e no inciso III do § 1° deste artigo não se aplica na hipótese em que o contribuinte, beneficiário de programa de desenvolvimento tratado neste decreto, optar por realizar transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular, em operação interna ou interestadual, equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador do imposto, observado o disposto na cláusula sexta do Convênio ICMS n° 109/2024, ficando autorizado a utilizar o crédito outorgado de que trata o artigo 13 deste decreto. (...).” Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.